STJAgRg no REsp 1.991.853-MGProcessual Penal

STJ — AgRg no REsp 1.991.853-MG

AgRg no REsp 1.991.853-MG

Execução. Unificação de penas. Reclusão com detenção. Somatório de ambas as reprimendas para fixação do regime prisional. Possibilidade. Art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal.

Destaque

Nos termos do art. 111 da Lei de Execução Penal, as penas de reclusão e de detenção devem ser consideradas cumulativamente, já que ambas são da mesma espécie, ou seja, penas privativas de liberdade.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 771
Data
17/04/2023
Disciplinas
Direito Processual Penal; Execução Penal

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