STJ — AgRg no REsp 1.991.853-MG
AgRg no REsp 1.991.853-MG
Execução. Unificação de penas. Reclusão com detenção. Somatório de ambas as reprimendas para fixação do regime prisional. Possibilidade. Art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal.
Destaque
Nos termos do art. 111 da Lei de Execução Penal, as penas de reclusão e de detenção devem ser consideradas cumulativamente, já que ambas são da mesma espécie, ou seja, penas privativas de liberdade.
Ficha técnica
- Relator
- Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 771
- Data
- 17/04/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Penal; Execução Penal