STJ — AgRg no REsp 2.002.450-SE
AgRg no REsp 2.002.450-SE
Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Obtenção de financiamento fraudulento. Art. 19 da Lei n. 7.492/1986. Assinatura do contrato. Configuração.
Destaque
O crime de "obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira" se consuma no momento em que assinado o contrato de obtenção de financiamento mediante fraude.
Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 771
- Data
- 17/04/2023
- Disciplinas
- Direito Financeiro; Direito Penal