STJ — AgRg no REsp 2.039.021-TO
AgRg no REsp 2.039.021-TO
Não oferecimento do acordo de não persecução penal. Intimação do investigado pelo Ministério Público. Não obrigatoriedade. Ausência de previsão legal.
Destaque
Não é obrigatório notificar o investigado acerca do não oferecimento de proposta do acordo de não persecução penal, sendo que a ciência da recusa do Ministério Público deve ocorrer por ocasião da citação, podendo o acusado, na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, requerer a remessa dos autos ao órgão de revisão ministerial.
Ficha técnica
- Relator
- Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 16 · Direito Penal
- Data
- 08/08/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Penal