STJ — AgRg no REsp 2.052.416-SC
AgRg no REsp 2.052.416-SC
Homicídio. Agente que assumiu o risco de produção do resultado morte em relação às duas vítimas. Dolo Eventual. Desígnios autônomos. Reconhecimento. Concurso formal impróprio. Configuração.
Destaque
O dolo eventual é compatível com o reconhecimento de desígnios autônomos, justificando a aplicação do concurso formal impróprio.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se a prática de dois homicídios com dolo eventual configura concurso formal impróprio.
Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 860
- Data
- 20/08/2025
- Disciplinas
- Direito Penal