STJ — REsp 2.167.007-RJ
REsp 2.167.007-RJ
Contribuição previdenciária devida pela empresa. Contribuições extraordinárias a plano de previdência complementar. Beneficiados apenas os dirigentes. Pagamento em caráter eventual. Natureza remuneratória. Não Caracterização. Isenção fiscal. Reconhecimento.
Destaque
As contribuições extraordinárias realizadas de forma eventual e em benefício apenas de dirigentes da patrocinadora não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária devida pela empresa empregadora.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se as contribuições extraordinárias realizadas, de forma episódica, pela patrocinadora a plano de previdência complementar, em favor apenas de dirigentes e em montante superior às contribuições normais devidas à universalidade de participantes, estão abrangidas pela isenção fiscal prevista no art. 28, § 9º, "p", da Lei n. 8.212/1991.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 860
- Data
- 19/08/2025
- Disciplinas
- Direito Previdenciário; Direito Tributário