STJREsp 2.167.007-RJPrevidenciário

STJ — REsp 2.167.007-RJ

REsp 2.167.007-RJ

Contribuição previdenciária devida pela empresa. Contribuições extraordinárias a plano de previdência complementar. Beneficiados apenas os dirigentes. Pagamento em caráter eventual. Natureza remuneratória. Não Caracterização. Isenção fiscal. Reconhecimento.

Destaque

As contribuições extraordinárias realizadas de forma eventual e em benefício apenas de dirigentes da patrocinadora não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária devida pela empresa empregadora.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em discussão consiste em saber se as contribuições extraordinárias realizadas, de forma episódica, pela patrocinadora a plano de previdência complementar, em favor apenas de dirigentes e em montante superior às contribuições normais devidas à universalidade de participantes, estão abrangidas pela isenção fiscal prevista no art. 28, § 9º, "p", da Lei n. 8.212/1991.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 860
Data
19/08/2025
Disciplinas
Direito Previdenciário; Direito Tributário

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