STJ — AgRg nos EDcl no REsp 2.086.256-SP
AgRg nos EDcl no REsp 2.086.256-SP
Prescrição da pretensão punitiva retroativa. Processo eletrônico. Marco interruptivo. Data da disponibilização da sentença nos autos digitais. Releitura do art. 389 do CPP adaptada à realidade digital.
Destaque
O marco interruptivo da prescrição, nos processos eletrônicos, ocorre na data em que a sentença é assinada e disponibilizada nos autos digitais, equiparando-se a disponibilização eletrônica da sentença à entrega física ao escrivão.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir qual é o marco interruptivo da prescrição nos processos eletrônicos.
Ficha técnica
- Relator
- Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 860
- Data
- 19/08/2025
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal