STJREsp 2.198.744-MGPenal

STJ — REsp 2.198.744-MG

REsp 2.198.744-MG

Embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 do CTB). Concurso de crimes. Delitos autônomos com momentos consumativos distintos e bens jurídicos diversos. Pluralidade de condutas. Incidência do concurso material.

Destaque

Os crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor configuram concurso material de crimes, pois possuem momentos consumativos distintos e tutelam bens jurídicos diversos.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão consiste em saber se os crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante configuram concurso formal ou material de crimes, quando praticados em um mesmo contexto fático.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 860
Data
20/08/2025
Disciplinas
Direito Penal

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