STJAgRg no RHC 200.315-SPProcessual Penal

STJ — AgRg no RHC 200.315-SP

AgRg no RHC 200.315-SP

Sonegação fiscal. Imposto Sobre Serviço - ISS. Crédito inscrito em dívida ativa após a vigência da Lei n. 12.382/2011. Parcelamento tributário após o recebimento da denúncia. Suspensão da ação penal. Impossibilidade.

Destaque

O parcelamento de crédito tributário realizado após o recebimento da denúncia não suspende a ação penal de sonegação tributária, conforme o art. 83, § 2º, da Lei n. 9.430/1996, com a redação dada pelo art. 6º da Lei n. 12.382/2011.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a verificar a possibilidade da suspensão da ação penal pelo parcelamento dos créditos tributários referentes à acusação de sonegação fiscal após o recebimento da denúncia, e aplicação benéfica das normas previstas nos artigos 9º da Lei n. 10.684/2003 e 68 da Lei n. 11.941/2009, em detrimento da regra contida no art. 83, § 2º, da Lei n. 9.430/1996, com a redação dada pelo art. 6º da Lei n. 12.382/2011.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
Extraordinário nº 24 · Direito Penal
Data
04/11/2024
Disciplinas
Direito Processual Penal

Veja também

Mesmo informativo

STJRHC 201.851-DF

A presença de intérprete é suficiente para garantir o direito de defesa de indígenas no processo penal, sendo desnecessária a tradução da denúncia para a língua indígena quando não há comprovação de hipossuficiência linguística.

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 24)

O delito de corrupção ativa é crime formal e unissubsistente, ou seja, exaure-se com o mero conhecimento da oferta ou promessa de vantagem indevida, independentemente do seu pagamento posterior, ainda que em parcelas.

Mesmo informativo

STJAgRg no CC 208.449-SC

A competência da Justiça Federal para julgar crimes ambientais é atraída quando a conduta envolve espécies constantes na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, configurando interesse da União.

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 24, Código Penal (CP), art. 100, § 3º)

Nos crimes contra a honra de servidor público, a legitimidade para a ação penal é concorrente, mas a representação do ofendido ao Ministério Público preclui a possibilidade de ajuizar ação penal privada, mesmo que o ofendido discorde do enquadramento legal dado pelo órgão ministerial.

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 24, Código de Processo Penal (CPP), art. 207)

A ação penal deve ser trancada quando fundada exclusivamente em provas obtidas por violação do sigilo médico.

Mesmo informativo

STJAgRg no HC 954.277-SP

A alteração legislativa promovida pela Lei n. 14.843/2024, ao tornar obrigatório o exame criminológico para fins de progressão de regime, não pode ser aplicada retroativamente para atingir fatos praticados sob a égide da legislação anterior.