STJ — AgRg no RHC 200.315-SP
AgRg no RHC 200.315-SP
Sonegação fiscal. Imposto Sobre Serviço - ISS. Crédito inscrito em dívida ativa após a vigência da Lei n. 12.382/2011. Parcelamento tributário após o recebimento da denúncia. Suspensão da ação penal. Impossibilidade.
Destaque
O parcelamento de crédito tributário realizado após o recebimento da denúncia não suspende a ação penal de sonegação tributária, conforme o art. 83, § 2º, da Lei n. 9.430/1996, com a redação dada pelo art. 6º da Lei n. 12.382/2011.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a verificar a possibilidade da suspensão da ação penal pelo parcelamento dos créditos tributários referentes à acusação de sonegação fiscal após o recebimento da denúncia, e aplicação benéfica das normas previstas nos artigos 9º da Lei n. 10.684/2003 e 68 da Lei n. 11.941/2009, em detrimento da regra contida no art. 83, § 2º, da Lei n. 9.430/1996, com a redação dada pelo art. 6º da Lei n. 12.382/2011.
Ficha técnica
- Relator
- Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 24 · Direito Penal
- Data
- 04/11/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Penal