STJ — AR 6.463-SP
AR 6.463-SP
Ação rescisória. Decisão rescindenda publicada em nome de advogado que nunca representou o autor nos autos da ação originária. Nulidade. Determinação de nova publicação da decisão rescindenda com reabertura do prazo do recurso.
Destaque
A ausência de intimação da decisão que implicou o provimento parcial do recurso interposto pela parte contrária é sempre prejudicial ao recorrido, sendo cabível o manejo de ação rescisória.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a analisar a rescisão da decisão impugnada por ausência de intimação válida do advogado na ação originária.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 771
- Data
- 12/04/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil