STJREsp 2.135.783-DF , Relatoria Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 21/6/2024.Civil

STJ — REsp 2.135.783-DF , Relatoria Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 21/6/2024.

REsp 2.135.783-DF , Relatoria Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 21/6/2024.

Motorista de aplicativo. Prática de ato gravoso. Suspensão imediata do perfil pela plataforma. Possibilidade. Notificação prévia. Desnecessidade. Segurança dos usuários. Posterior direito de defesa. Observância.

Destaque

Não há óbice para a imediata suspensão do perfil profissional de motorista de aplicativo que pratica ato suficientemente gravoso, com a possibilidade de posterior exercício de defesa visando ao recredenciamento.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a definir se é possível o descredenciamento definitivo de motorista de aplicativo, sem direito ao contraditório, à ampla defesa e à notificação prévia.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 817
Data
18/06/2024
Disciplinas
Direito Civil; Direito Digital

Veja também

Mesmo informativo

STJREsp 2.024.527-RS

Não podem ser consideradas válidas as relações jurídicas regidas por Medida Provisória afastada por decisão liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, quando esta decisão ainda se encontrava em vigor no momento da rejeição da MP.

Mesmo informativo

STJREsp 2.093.778-PR

O serviço oferecido por plataforma de tecnologia, que envolve operações conjuntas com empresas de fretamento, anúncio e cobrança individual de passagens para viagens interestaduais, é um tipo de fretamento em circuito aberto e configura prestação irregular de serviço de transporte rodoviário de passageiros.

Mesmo informativo

STJAREsp 2.001.082-SP

Os valores pagos pelas instituições financeiras a seus correspondentes bancários não podem ser deduzidos da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, por não se tratar de despesas com a operação de intermediação financeira propriamente dita.

Mesmo informativo

STJAfetação · Tema 1266

A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps ns. 1.874.133-SP e 1.883.871-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se é possível penhorar o imóvel alienado fiduciariamente em decorrência de dívida condominial".

Mesmo informativo

STJAREsp 1.700.368-CE

Não é adequada a decisão que impede a habilitação do ofendido em mandado de segurança, cujo propósito afeta seus interesses, sendo imperativa a formação do litisconsórcio passivo necessário.

Mesmo informativo

STJREsp 2.061.199-RJ

Nos termos da CUP (Convenção da União de Paris), para se reconhecer a imprescritibilidade da ação de nulidade de registro de marca, é necessário demonstrar a notoriedade da marca e haver má-fé do registrador, decorrente do uso indevido, sendo relevante a análise do comportamento das partes para tal definição.