STJ — AREsp 1.779.552-GO
AREsp 1.779.552-GO
Recurso especial. Intempestividade. Feriado de Corpus Christi . Lei federal. Inexistência. Feriado local. Comprovação idônea. Imprescindibilidade.
Destaque
A ausência de expediente forense no dia de Corpus Christi deve ser comprovada pela parte, no momento da interposição do recurso, por meio de documento idôneo.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 735
- Data
- 26/04/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil