STJ — AREsp 1.798.491-SP
AREsp 1.798.491-SP
Arbitragem. Cláusula Compromissória. Limites da convenção de arbitragem. Validade e eficácia que não se infirmam pela liquidação extrajudicial de uma das partes. Juízo arbitral. Paralelismo de formas. Equivalência do procedimento arbitral à ação de conhecimento por crédito ilíquido, com posterior habilitação na execução coletiva. Princípio da par conditio creditorum . Observância. Compensação de créditos. Possibilidade. Restrição aos apurados antes do decreto de liquidação.
Destaque
1) No âmbito do microssistema da execução coletiva, admite-se a coexistência do procedimento arbitral com o regime de liquidação extrajudicial da devedora, desde que o crédito resultante do juízo arbitral seja habilitado na execução coletiva com observância da paridade entre os credores, vedada a execução individual. 2) A superveniência da liquidação extrajudicial não afasta a obrigatoriedade de uso da arbitragem para solução de conflitos entre as cooperativas, tampouco invalida a convenção de arbitragem, que permanece eficaz para apuração de créditos e débitos recíprocos, desde que respeitados os limites da convenção e o princípio da par conditio creditorum .
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia decidir (i) se é eficaz a cláusula compromissória pactuada entre cooperativas para dirimir litígios patrimoniais disponíveis após a decretação da liquidação extrajudicial; (ii) se a sentença arbitral extrapola os limites da convenção ao tratar de compensação de créditos e débitos recíprocos.
Ficha técnica
- Relator
- Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 29 · Direito Privado
- Data
- 29/09/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil