STJ — AREsp 2.150.655-RJ
AREsp 2.150.655-RJ
Citação válida, após complementação de custas iniciais. Retroação à data de propositura da ação. Prescrição. Interrupção.
Destaque
Cumprido tempestivamente o despacho que ordenou a complementação das custas, não há que se imputar à parte culpa pela citação realizada após o termo final da prescrição, nos termos da Súmula n. 106/STJ, de modo que a citação válida retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição, conforme disposto art. 240, § 1º, do CPC/2015.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 822
- Data
- 13/08/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil