STJCC 179.005-DFTributário

STJ — CC 179.005-DF

CC 179.005-DF

Conflito interno de competência. Ação de indenização. Art. 59, I, Lei n. 8.630/1993. Fundo de indenização do trabalhador portuário avulso - FITP. Mudança de regime jurídico. Cancelamento de inscrição profissional. Incidência do art. 9º, § 1º, IV, do RISTJ. Competência das Turmas da Primeira Seção do STJ.

Destaque

Compete às Turmas integrantes da Primeira Seção do STJ julgar recursos que tenham por objeto a indenização do art. 59, I, da Lei n. 8.630/1993, decorrente do cancelamento da inscrição profissional dos trabalhadores portuários avulsos, desvinculados do sistema pela Lei de Modernização dos Portos.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia cinge-se à definição da competência interna para julgamento de recursos que tenham por objeto a indenização prevista no art. 59, I, da Lei n. 8.630/1993 em ações propostas por trabalhadores portuários avulsos pagas pelo Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso (FITP), como compensação pelo cancelamento da inscrição profissional e desvinculação do sistema em decorrência da Lei de Modernização dos Portos.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Informativo
Extraordinário nº 12 · Direito Privado
Data
15/02/2023
Disciplinas
Direito Tributário

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