STJ — CC 179.005-DF
CC 179.005-DF
Conflito interno de competência. Ação de indenização. Art. 59, I, Lei n. 8.630/1993. Fundo de indenização do trabalhador portuário avulso - FITP. Mudança de regime jurídico. Cancelamento de inscrição profissional. Incidência do art. 9º, § 1º, IV, do RISTJ. Competência das Turmas da Primeira Seção do STJ.
Destaque
Compete às Turmas integrantes da Primeira Seção do STJ julgar recursos que tenham por objeto a indenização do art. 59, I, da Lei n. 8.630/1993, decorrente do cancelamento da inscrição profissional dos trabalhadores portuários avulsos, desvinculados do sistema pela Lei de Modernização dos Portos.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se à definição da competência interna para julgamento de recursos que tenham por objeto a indenização prevista no art. 59, I, da Lei n. 8.630/1993 em ações propostas por trabalhadores portuários avulsos pagas pelo Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso (FITP), como compensação pelo cancelamento da inscrição profissional e desvinculação do sistema em decorrência da Lei de Modernização dos Portos.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- Extraordinário nº 12 · Direito Privado
- Data
- 15/02/2023
- Disciplinas
- Direito Tributário