STJCC 205.569-SPda Pessoa com Deficiência

STJ — CC 205.569-SP

CC 205.569-SP

Conflito de competência. Crime de praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência. Art. 88 da Lei n. 13.146/2015. Disseminação de conteúdos ilícitos por rede social aberta. Presunção de transnacionalidade. Competência da Justiça Federal.

Destaque

Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de discriminação contra pessoa com deficiência, previsto no art. 88 da Lei n. 13.146/2015, quando praticado mediante publicação de conteúdo em rede social aberta, em face da presunção de transnacionalidade do delito.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Terceira Seção
Informativo
Extraordinário nº 24 · Direito Penal
Data
13/11/2024
Disciplinas
Direito da Pessoa com Deficiência; Direito Processual Penal

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