STJ — CC 205.569-SP
CC 205.569-SP
Conflito de competência. Crime de praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência. Art. 88 da Lei n. 13.146/2015. Disseminação de conteúdos ilícitos por rede social aberta. Presunção de transnacionalidade. Competência da Justiça Federal.
Destaque
Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de discriminação contra pessoa com deficiência, previsto no art. 88 da Lei n. 13.146/2015, quando praticado mediante publicação de conteúdo em rede social aberta, em face da presunção de transnacionalidade do delito.
Ficha técnica
- Relator
- Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- Extraordinário nº 24 · Direito Penal
- Data
- 13/11/2024
- Disciplinas
- Direito da Pessoa com Deficiência; Direito Processual Penal