STJ — EAREsp 1.883.876-RS
EAREsp 1.883.876-RS
Astreintes . Cumprimento provisório. Impossibilidade. Necessidade de confirmação da multa cominatória por sentença definitiva de mérito.
Destaque
O novo CPC não alterou o entendimento de que a multa diária, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 827
- Data
- 23/11/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil