STJ — EAREsp 198.124-RS
EAREsp 198.124-RS
Plano de saúde. Cobertura de tratamento médico. Indenização por danos morais. Honorários advocatícios. Incidência sobre as condenações ao pagamento. Quantia certa. Obrigação de fazer.
Destaque
Nas sentenças que reconheçam o direito à cobertura de tratamento médico e ao recebimento de indenização por danos morais, os honorários advocatícios sucumbenciais incidem sobre as condenações ao pagamento de quantia certa e à obrigação de fazer.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 739
- Data
- 27/04/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil