STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 739)
Processo em segredo de justiça (Info. 739)
Homologação de sentença estrangeira. Guarda de criança concedida ao pai. Ação judicial posterior, com trânsito em julgado, na jurisdição brasileira. Dispositivos em conflito. Sentença estrangeira não homologada.
Destaque
A mera pendência de ação judicial no Brasil não impede a homologação da sentença estrangeira, mas a existência de decisão judicial proferida no Brasil contrária ao conteúdo da sentença estrangeira impede a sua homologação.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia apresentada pelas partes limita-se aos efeitos de decisão judicial brasileira dispondo em sentido diverso daquela proferida no exterior. Nesse contexto, convém esclarecer que foram apresentadas para homologação duas sentenças proferidas pela jurisdição de Ontário, Canadá, que concedeu ao pai a guarda da filha dos ex-cônjuges, ambos brasileiros.
Ficha técnica
- Relator
- Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 739
- Data
- 01/06/2022
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Internacional; Direito Processual Civil