STJ — REsp 1.969.032-RS
REsp 1.969.032-RS
Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico. Procedimento previsto no art. 226 do CPP. Obrigatoriedade. Nova orientação jurisprudencial do STJ (HC 598.886/SC). Ausência de riscos de um reconhecimento falho. Distinguishing .
Destaque
No caso em que o reconhecimento fotográfico na fase inquisitorial não tenha observado o procedimento legal, mas a vítima relata o delito de forma que não denota riscos de um reconhecimento falho, dá-se ensejo a distinguishing quanto ao acórdão do HC 598.886/SC, que invalida qualquer reconhecimento formal - pessoal ou fotográfico - que não siga estritamente o que determina o art. 226 do CPP.
Ficha técnica
- Relator
- Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF da 1ª Região)
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 739
- Data
- 17/05/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Penal