STJREsp 1.969.032-RSProcessual Penal

STJ — REsp 1.969.032-RS

REsp 1.969.032-RS

Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico. Procedimento previsto no art. 226 do CPP. Obrigatoriedade. Nova orientação jurisprudencial do STJ (HC 598.886/SC). Ausência de riscos de um reconhecimento falho. Distinguishing .

Destaque

No caso em que o reconhecimento fotográfico na fase inquisitorial não tenha observado o procedimento legal, mas a vítima relata o delito de forma que não denota riscos de um reconhecimento falho, dá-se ensejo a distinguishing quanto ao acórdão do HC 598.886/SC, que invalida qualquer reconhecimento formal - pessoal ou fotográfico - que não siga estritamente o que determina o art. 226 do CPP.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF da 1ª Região)
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 739
Data
17/05/2022
Disciplinas
Direito Processual Penal

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