STJ — MS 26.683-DF
MS 26.683-DF
Carreira de Auditor da Receita Federal do Brasil. Exercício concomitante ao serviço de praticagem. Atuação expressamente vedada pela portaria RFB n. 444/2015. Ausência de prejuízo ao serviço público. Circunstância não prevista na norma. Cumulação ilícita.
Destaque
A atividade de praticagem é incompatível com as atribuições da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 739
- Data
- 25/05/2022
- Disciplinas
- Direito Administrativo