STJMS 26.683-DFAdministrativo

STJ — MS 26.683-DF

MS 26.683-DF

Carreira de Auditor da Receita Federal do Brasil. Exercício concomitante ao serviço de praticagem. Atuação expressamente vedada pela portaria RFB n. 444/2015. Ausência de prejuízo ao serviço público. Circunstância não prevista na norma. Cumulação ilícita.

Destaque

A atividade de praticagem é incompatível com as atribuições da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Informativo
nº 739
Data
25/05/2022
Disciplinas
Direito Administrativo

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