STJ — EAREsp 2.211.940-DF
EAREsp 2.211.940-DF
Instabilidade do sistema de eletrônico. Comprovação posterior ao ato de interposição do recurso. Tempestividade. Prorrogação Automática do prazo.
Destaque
Admite-se a comprovação da instabilidade do sistema eletrônico, com a juntada de documento oficial, em momento posterior ao ato de interposição do recurso.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 817
- Data
- 12/06/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil