STJ — EDcl no AgInt no AREsp 1.249.853-SP
EDcl no AgInt no AREsp 1.249.853-SP
Honorários advocatícios. Omissão em decisão monocrática. Arbitramento pelo órgão colegiado. Possibilidade.
Destaque
Quando devida a verba honorária recursal, e o relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, poderá o colegiado arbitrá-la, inclusive de ofício.
Ficha técnica
- Relator
- Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 767
- Data
- 06/03/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil