STJEDcl no AgInt no AREsp 1.249.853-SPProcessual Civil

STJ — EDcl no AgInt no AREsp 1.249.853-SP

EDcl no AgInt no AREsp 1.249.853-SP

Honorários advocatícios. Omissão em decisão monocrática. Arbitramento pelo órgão colegiado. Possibilidade.

Destaque

Quando devida a verba honorária recursal, e o relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, poderá o colegiado arbitrá-la, inclusive de ofício.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 767
Data
06/03/2023
Disciplinas
Direito Processual Civil

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