STJEDcl no AgInt no AREsp 1.271.076-GOEmpresarial

STJ — EDcl no AgInt no AREsp 1.271.076-GO

EDcl no AgInt no AREsp 1.271.076-GO

Falência. Decretação. Falido. Pratica de atos processuais. Defesa de interesses próprios. Legitimidade.

Destaque

Depois da decretação da falência, o devedor falido não se convola em mero expectador no processo falimentar, podendo praticar atos processuais em defesa dos seus interesses próprios.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 775
Data
24/04/2023
Disciplinas
Direito Empresarial > Direito Falimentar; Direito Processual Civil

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