STJ — EDcl no AgInt no AREsp 1.271.076-GO
EDcl no AgInt no AREsp 1.271.076-GO
Falência. Decretação. Falido. Pratica de atos processuais. Defesa de interesses próprios. Legitimidade.
Destaque
Depois da decretação da falência, o devedor falido não se convola em mero expectador no processo falimentar, podendo praticar atos processuais em defesa dos seus interesses próprios.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 775
- Data
- 24/04/2023
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Falimentar; Direito Processual Civil