STJ — EDcl no AgInt no AREsp 2.244.832-SP
EDcl no AgInt no AREsp 2.244.832-SP
Bem de família. Impenhorabilidade. Reconhecimento. Imóvel indivisível. Extensão. Totalidade do bem.
Destaque
O reconhecimento da proteção do bem de família em relação à meação da esposa, que sequer é devedora na ação principal, se estende à totalidade do bem, visto que objetiva resguardar a família contra o desabrigo e não apenas prevenir o perdimento de bens da meeira.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se se o bem de família perde a sua impenhorabilidade no caso de ter sido doado aos filhos do executado e da meeira, tendo permanecido como residência da família.
Ficha técnica
- Relator
- Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 23 · Direito Privado
- Data
- 23/09/2024
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil