STJ — EDcl no AgInt no REsp 2.023.087-SC
EDcl no AgInt no REsp 2.023.087-SC
Reconhecimento administrativo do direito após o transcurso do lustro prescricional. Renúncia à prescrição. Reinício da contagem do prazo prescricional em desfavor da Administração Pública. Integralidade.
Destaque
O reconhecimento administrativo do direito, após decorrido por inteiro o prazo prescricional, implica renúncia à prescrição, reiniciando-se a contagem do prazo prescricional em sua integralidade em desfavor da Administração, e não pela metade (artigo 191 do CC/2002).
Questão jurídica (controvérsia)
Trata-se de controvérsia que diz respeito à contagem do prazo prescricional (se por inteiro ou pela metade), caso ocorra renúncia à prescrição pela Administração Pública pelo reconhecimento administrativo do direito pretendido.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 25 · Direito Público
- Data
- 17/03/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Civil