STJ — EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.553.027-RJ
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.553.027-RJ
Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Bases de cálculo distintas em relação aos litigantes. Distribuição proporcional. Grau de êxito. Art. 85, § 2º, do CPC/2015.
Destaque
Verificada a existência de sucumbência recíproca, os honorários e ônus decorrentes devem ser distribuídos adequada e proporcionalmente, levando-se em consideração o grau de êxito de cada um dos envolvidos, bem como os parâmetros dispostos no art. 85, § 2º, do CPC/2015.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 739
- Data
- 03/05/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil