STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.553.027-RJProcessual Civil

STJ — EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.553.027-RJ

EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.553.027-RJ

Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Bases de cálculo distintas em relação aos litigantes. Distribuição proporcional. Grau de êxito. Art. 85, § 2º, do CPC/2015.

Destaque

Verificada a existência de sucumbência recíproca, os honorários e ônus decorrentes devem ser distribuídos adequada e proporcionalmente, levando-se em consideração o grau de êxito de cada um dos envolvidos, bem como os parâmetros dispostos no art. 85, § 2º, do CPC/2015.

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Ficha técnica

Relator
Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 739
Data
03/05/2022
Disciplinas
Direito Processual Civil

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