STJ — EREsp 1.157.628-RJ
EREsp 1.157.628-RJ
Servidor público. Remoção. Resistência da administração pública. Teoria do fato consumado. Inaplicabilidade.
Destaque
A "teoria do fato consumado" não pode ser aplicada para consolidar remoção de servidor público destinada a acompanhamento de cônjuge, em hipótese que não se adequa à legalidade estrita, ainda que tal situação haja perdurado por vários anos em virtude de decisão liminar não confirmada por ocasião do julgamento de mérito.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 598
- Data
- 07/12/2016
- Disciplinas
- Direito Administrativo