STJ — EREsp 1.488.048-MT
EREsp 1.488.048-MT
Cumprimento de sentença. Sucessão do executado. Modificação do polo passivo da execução. Legitimidade passiva do sucessor. Reconhecimento anterior. Reapreciação da matéria em impugnação ao cumprimento de sentença. Impossibilidade. Preclusão para o juiz.
Destaque
As matérias de ordem pública, embora passíveis de conhecimento pelo juiz de ofício, são insuscetíveis de nova deliberação judicial, ante a preclusão pro judicato , que é espécie de preclusão consumativa.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- Extraordinário nº 23 · Direito Privado
- Data
- 13/11/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil