STJ — EREsp 1.623.858-MG
EREsp 1.623.858-MG
Casamento contraído sob causa suspensiva. Separação obrigatória de bens (CC/1916, art. 258, II; CC/2002, art. 1.641, II). Partilha. Bens adquiridos onerosamente. Necessidade de prova do esforço comum. Pressuposto da pretensão. Moderna compreensão da Súmula 377/STF.
Destaque
No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição.
Ficha técnica
- Relator
- Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região)
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 628
- Data
- 23/05/2018
- Disciplinas
- Direito Civil