STJEREsp 1.623.858-MGCivil

STJ — EREsp 1.623.858-MG

EREsp 1.623.858-MG

Casamento contraído sob causa suspensiva. Separação obrigatória de bens (CC/1916, art. 258, II; CC/2002, art. 1.641, II). Partilha. Bens adquiridos onerosamente. Necessidade de prova do esforço comum. Pressuposto da pretensão. Moderna compreensão da Súmula 377/STF.

Destaque

No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região)
Órgão julgador
Segunda Seção
Informativo
nº 628
Data
23/05/2018
Disciplinas
Direito Civil

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