STJREsp 1.624.050-MGCivil

STJ — REsp 1.624.050-MG

REsp 1.624.050-MG

Ação de alimentos. Diferença de valor ou percentual entre filhos. Possibilidade. Excepcionalidade. Necessidades distintas entre os alimentandos. Capacidades de contribuições diferenciadas dos genitores.

Destaque

Excepcionalmente, é admissível a fixação de alimentos em valores ou em percentuais diferentes entre os filhos.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 628
Data
19/06/2018
Disciplinas
Direito Civil; Direito Processual Civil

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