STJ — REsp 1.624.050-MG
REsp 1.624.050-MG
Ação de alimentos. Diferença de valor ou percentual entre filhos. Possibilidade. Excepcionalidade. Necessidades distintas entre os alimentandos. Capacidades de contribuições diferenciadas dos genitores.
Destaque
Excepcionalmente, é admissível a fixação de alimentos em valores ou em percentuais diferentes entre os filhos.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 628
- Data
- 19/06/2018
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil