STJ — EREsp 1.872.414-MG
EREsp 1.872.414-MG
Destaque
Honorários de sucumbência. Execução. Estatuto da OAB de 1994. Advogado empregado. Regime da CLT. Direito autônomo do advogado. Pedido de vista.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia está em definir se o advogado tem legitimidade ativa para execução dos honorários sucumbenciais de causas julgadas antes da entrada em vigor do Estatuto da Advocacia, em 1994, em que atuou como empregado da parte vencedora sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial — Julgamento Não Concluído
- Informativo
- nº 767
- Disciplinas
- Direito Civil