STJEREsp 1.896.620-ESPenal

STJ — EREsp 1.896.620-ES

EREsp 1.896.620-ES

Crime de dano praticado contra o patrimônio da Caixa Econômica Federal - CEF. Entidade não prevista expressamente no rol dos entes públicos descritos no art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, antes da alteração operada pela Lei n. 13.531/2017. Qualificadora. Não incidência. Analogia in malam partem . Impossibilidade. Similitude com a ratio decidendi do AgInt no REsp n. 1.585.531/DF.

Destaque

Não se enquadra como dano qualificado a lesão a bens das entidades não previstas expressamente no rol do art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, em sua redação originária - anterior à alteração legislativa promovida pela Lei n. 13.531/2017 -, em razão da vedação da analogia in malam partem no sistema penal brasileiro.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em definir se há possibilidade do inciso III do parágrafo único do art. 163 do Código Penal - ao qualificar o crime de dano - ser interpretado extensivamente a fim de incluir as empresas públicas no rol do dispositivo por fatos ocorridos antes da alteração efetuada pela Lei n. 13.531/2017.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Terceira Seção
Informativo
nº 768
Data
02/03/2023
Disciplinas
Direito Penal; Direito Processual Penal

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