STJEREsp 2.036.447-PBProcessual Civil

STJ — EREsp 2.036.447-PB

EREsp 2.036.447-PB

Ação de repetição de indébito. Cobrança de juros remuneratórios sobre tarifas bancárias declaradas ilegais em sentença anterior. Obrigação acessória. Discussão compreendida na primeira demanda. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Impossibilidade.

Destaque

A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas nulas em anterior ação de repetição de indébito.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a definir sobre a possibilidade de ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de acessórios (juros remuneratórios) incidentes sobre tarifas bancárias declaradas nulas em sentença proferida em ação anterior, na qual a instituição financeira foi condenada à devolução de valores cobrados indevidamente pela instituição financeira.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Informativo
nº 817
Data
12/06/2024
Disciplinas
Direito Processual Civil

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