STJ — Repetitivo · Tema 1380
EREsp 2.090.133-SP
COFINS-Importação. Adicional de alíquota. Produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos. Exigência. Legalidade. Tema 1380.
Tese fixada
O adicional da COFINS-Importação é devido, ainda que a alíquota ordinária seja reduzida a 0 (zero) para determinados produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, nos termos do art. 8º, §§ 21 e 21-A, da Lei n. 10.865/2004.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos consiste em definir se é possível exigir o adicional de 1% da COFINS-Importação incidente sobre produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, ainda que reduzida a 0 (zero) a alíquota ordinária de referida contribuição, à luz do disposto no art. 8º, §§ 11 e 21, da Lei n. 10.865/2004.
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Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 889
- Data
- 07/05/2026
- Disciplinas
- Direito Tributário