STJRepetitivo · Tema 478Tributário

STJ — Repetitivo · Tema 478

REsp 1.230.957-RS

Juízo de retratação em repetitivo. Contribuição previdenciária patronal. Terço constitucional de férias gozadas. Salário-maternidade. Temas Repetitivos 478, 479, 737, 738, 739 e 740/STJ. Temas 72 e 985/STF. Cancelamento das teses 479 e 739/STJ.

Tese fixada

1. O precedente de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal no Tema n. 985 impõe o reconhecimento da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, no âmbito do RGPS, com eficácia ex nunc a partir da publicação da ata de julgamento do mérito, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa data. 2. Quando o Supremo Tribunal Federal reconhece o caráter constitucional de determinada matéria e fixa tese de mérito em sentido oposto à tese repetitiva do Superior Tribunal de Justiça, cabe ao STJ, em juízo de retratação, cancelar o tema repetitivo correspondente, deixando às instâncias ordinárias a observância direta do precedente constitucional. 3. A tese do Tema 479/STJ , relativa à natureza indenizatória do terço constitucional de férias e à consequente não incidência de contribuição previdenciária patronal, fica cancelada em razão da superação pelo Tema n. 985/STF. 4. A tese do Tema 739/STJ , que afirmava a natureza salarial do salário-maternidade e sua inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, fica cancelada em razão da tese firmada no Tema n. 72/STF do empregador sobre essa verba. 5. Mantêm-se hígidas as teses repetitivas dos Temas 478 , 737 , 738 e 740/STJ , por se referirem a controvérsias de natureza infraconstitucional não alcançadas por superação constitucional.

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Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 889
Data
13/05/2026
Disciplinas
Direito Tributário

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