STJ — HC 790.283-SP
HC 790.283-SP
Medida protetiva na modalidade acolhimento institucional. Destituição de poder familiar. Criança em situação de risco. Negligência materna. Tentativas do Juízo da Infância e da Rede Socioassistencial de reintegração na família natural sem êxito. Ausência de adesão da genitora aos acompanhamentos. Resistência injustificada em atender às orientações técnicas. Permanência em abrigo institucional. Caráter temporário. Ilegalidade flagrante. Violação do princípio do melhor interesse e da proteção integral.
Destaque
A circunstância de ainda não ter sido proferida sentença nos autos da ação de destituição do poder familiar não veda que seja iniciada a colocação da criança em família substituta.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia diz respeito à legalidade das determinações do Juízo da Infância de suspensão das visitas maternas e de autorização para o início de busca de pretendentes à adoção de criança que, atualmente com 9 anos de idade, está em abrigo institucional há quase 3 anos, sem que ainda tenha sido proferida sentença destituindo o poder familiar de sua genitora.
Ficha técnica
- Relator
- Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 776
- Data
- 21/03/2023
- Disciplinas
- Direito da Criança e do Adolescente