STJ — HC 888.877-MS
HC 888.877-MS
Tráfico de drogas. Condenação baseada na apreensão de 37 gramas de maconha e depoimentos de policiais. Revaloração de fatos incontroversos. Ausência de segurança necessária ao édito condenatório. Desclassificação para consumo próprio.
Destaque
A quantidade de droga apreendida (37 gramas de maconha) não é suficiente para caracterizar tráfico de drogas.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se a saber se a apreensão de 37 gramas de maconha amolda-se ao tipo penal do tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006) ou, na realidade, ao tipo penal da posse para consumo próprio (art. 28 da Lei n. 11.343/2006), o que exige somente o necessário esforço interpretativo da norma penal e o juízo de subsunção dessa norma aos fatos, já provados.
Ficha técnica
- Relator
- Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 24 · Direito Penal
- Data
- 22/10/2024
- Disciplinas
- Direito Penal