STJHC 888.877-MSPenal

STJ — HC 888.877-MS

HC 888.877-MS

Tráfico de drogas. Condenação baseada na apreensão de 37 gramas de maconha e depoimentos de policiais. Revaloração de fatos incontroversos. Ausência de segurança necessária ao édito condenatório. Desclassificação para consumo próprio.

Destaque

A quantidade de droga apreendida (37 gramas de maconha) não é suficiente para caracterizar tráfico de drogas.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia cinge-se a saber se a apreensão de 37 gramas de maconha amolda-se ao tipo penal do tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006) ou, na realidade, ao tipo penal da posse para consumo próprio (art. 28 da Lei n. 11.343/2006), o que exige somente o necessário esforço interpretativo da norma penal e o juízo de subsunção dessa norma aos fatos, já provados.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
Extraordinário nº 24 · Direito Penal
Data
22/10/2024
Disciplinas
Direito Penal

Veja também

Mesmo informativo

STJRHC 201.851-DF

A presença de intérprete é suficiente para garantir o direito de defesa de indígenas no processo penal, sendo desnecessária a tradução da denúncia para a língua indígena quando não há comprovação de hipossuficiência linguística.

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 24)

O delito de corrupção ativa é crime formal e unissubsistente, ou seja, exaure-se com o mero conhecimento da oferta ou promessa de vantagem indevida, independentemente do seu pagamento posterior, ainda que em parcelas.

Mesmo informativo

STJAgRg no CC 208.449-SC

A competência da Justiça Federal para julgar crimes ambientais é atraída quando a conduta envolve espécies constantes na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, configurando interesse da União.

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 24, Código Penal (CP), art. 100, § 3º)

Nos crimes contra a honra de servidor público, a legitimidade para a ação penal é concorrente, mas a representação do ofendido ao Ministério Público preclui a possibilidade de ajuizar ação penal privada, mesmo que o ofendido discorde do enquadramento legal dado pelo órgão ministerial.

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 24, Código de Processo Penal (CPP), art. 207)

A ação penal deve ser trancada quando fundada exclusivamente em provas obtidas por violação do sigilo médico.

Mesmo informativo

STJAgRg no HC 954.277-SP

A alteração legislativa promovida pela Lei n. 14.843/2024, ao tornar obrigatório o exame criminológico para fins de progressão de regime, não pode ser aplicada retroativamente para atingir fatos praticados sob a égide da legislação anterior.