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STJ — Afetação

ProAfR no REsp 1.978.141-SP

Destaque

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.978.141/SP e 1.978.155/SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir: 1) qual o prazo prescricional aplicável em caso de demanda que envolva pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde na hipótese do art. 32 da Lei n.º 9.656/98: se é aplicável o prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n.º 20.910/32, ou o prazo trienal prescrito no art. 206, §3º do Código Civil; 2) qual o termo inicial da contagem do prazo prescricional: se começa a correr com a internação do paciente, com a alta do hospital, ou a partir da notificação da decisão do processo administrativo que apura os valores a serem ressarcidos.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
Recursos Repetitivos — Afetação
Informativo
nº 735
Data
22/03/2022
Disciplinas
Direito Administrativo

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