STJAfetaçãoda Criança e do Adolescente

STJ — Afetação

ProAfR no REsp 2.088.626-RS

Destaque

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos recursos especiais em segredo de justiça ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: " discute-se se o procedimento que apura ato infracional tem regras próprias e deve observar apenas a oportunidade de audiência de apresentação do adolescente quando oferecida a representação (art. 184 do ECA), ou se, diante da lacuna existente na Lei n. 8.069/1990, existe nulidade quando o Juiz deixa de aplicar, subsidiariamente, o art. 400 do CPP, para, em acréscimo, assegurar o interrogatório como último ato da instrução, após o representado ter conhecimento de todas a provas produzidas contra si".

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Recursos Repetitivos — Afetação
Informativo
nº 826
Data
18/06/2024
Disciplinas
Direito da Criança e do Adolescente; Direito Processual Penal

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