STJAfetação · Tema 1270Processual Penal

STJ — Afetação · Tema 1270

ProAfR no REsp 2.101.592-SP

Destaque

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.101.592-SP e 2.115.433-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "discute-se se a possibilidade de remição da pena por estudo, diante da aprovação parcial no Enem, à luz da Resolução n. 391 do CNJ, substitutiva da Recomendação n. 44/2013, e que permite a concessão do benefício em comento".

Ver o registro oficial do Tema 1270 →

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Recursos Repetitivos — Afetação
Informativo
nº 826
Data
18/06/2024
Disciplinas
Direito Processual Penal; Execução Penal

Veja também

Mesmo tema

STJTema oficial · Tema 1270

Discute-se se a  possibilidade de remição da pena por estudo, diante da aprovação parcial no Enem, à  luz da Resolução n. 391 do CNJ, substitutiva da Recomendação n. 44/2013, e que permite a concessão do benefício em comento.

Mesmo informativo

STJREsp 2.018.054-RS

No instituto da substituição vulgar, no caso de falecimento do legatário ou herdeiro, após a aceitação do legado ou da herança, o substituto não terá direito ao legado ou herança, que caberá aos sucessores do legatário ou herdeiro.

Mesmo informativo

STJREsp 2.106.717-PR

É exigida a publicação do ato decisório na imprensa oficial para que se inicie o prazo processual contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos, não sendo suficiente a mera publicação em cartório.

Mesmo informativo

STJAREsp 1.417.207-MG

A dispensa indevida de licitação que acarreta pagamento ao agente ímprobo e a ausência de prestação de serviço gera dano concreto e enseja a responsabilização nos termos do art. 11, V, da Lei n. 8.429/1992.

Mesmo informativo

STJREsp 1.981.715-GO

Mesmo antes do advento da Lei n. 13.129/2015, a instauração de procedimento arbitral constitui causa de interrupção do prazo prescricional.

Mesmo informativo

STJAgRg no HC 788.126-SC

Não configura flagrante constrangimento ilegal a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada, nos termos da tese fixada pelo STF no julgamento do RE n. 1.235.340/SC ( Tema 1.068 ), em sede de Repercussão Geral.