STJ — Afetação
ProAfR nos EREsp 1.793.915-RJ
Destaque
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos EREsps 1.793.915-RJ e 1.997.816-RJ e REsp 2.034.824-RJ ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "decidir sobre a legitimidade ativa da entidade paraestatal para a constituição e cobrança da contribuição ao SENAI e respectivo adicional previsto no art. 6º, do Decreto-Lei n. 4.048/42, considerando a compatibilidade do art. 50, do Decreto n. 494/62, e do art. 10, do Decreto n. 60.466/67, com o art. 217, do CTN, o art. 146, III, "b", da CF/88, a Lei n. 11.457/2007 e legislação posterior".
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos — Afetação
- Informativo
- nº 822
- Data
- 13/08/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo