STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 23, Código de Processo Civil (CPC/2015), art. 23, II)
Processo em segredo de justiça (Info. 23, Código de Processo Civil (CPC/2015), art. 23, II)
Investigação de paternidade pós-morte cumulada com petição de herança. Estrangeiro domiciliado temporariamente no Brasil. Ausência de ânimo definitivo. Incompetência absoluta. Petição de herança. Competência da justiça brasileira.
Destaque
O pedido de investigação de paternidade feito por estrangeiro não domiciliado no Brasil encontra-se fora dos limites da jurisdição nacional, contudo é possível o julgamento de petição de herança pela autoridade judiciária brasileira, discutindo-se, na causa de pedir, a efetiva paternidade do falecido e a violação do direito hereditário.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir se a justiça brasileira é competente para apreciar pedido que altera registro de nascimento de estrangeiro domiciliado temporariamente no Brasil.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 23 · Direito Privado
- Data
- 20/08/2024
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil