STJProcesso em segredo de justiça (Info. 23, Constituição Federal (CF), art. 226, § 6º)Civil

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 23, Constituição Federal (CF), art. 226, § 6º)

Processo em segredo de justiça (Info. 23, Constituição Federal (CF), art. 226, § 6º)

Pedido de divórcio. Morte superveniente do autor da ação. Direito potestativo. Reconhecimento póstumo. Possibilidade. Emenda constitucional n. 66/2010. Declaração de vontade. Suficiência.

Destaque

Se o pedido de divórcio não for apreciado e a parte autora falecer durante o processo, o reconhecimento da dissolução do vínculo poderá ser realizado postumamente.

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
Extraordinário nº 23 · Direito Privado
Data
27/08/2024
Disciplinas
Direito Civil

Veja também

Mesmo informativo

STJREsp 2.162.963-RJ

O sistema de infusão contínua de insulina é classificado como dispositivo médico e não pode ser excluído da cobertura dos planos de saúde, mesmo não estando no rol da ANS, desde que observados os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência e pela Lei n. 14.454/2022.

Mesmo informativo

STJREsp 2.169.414-GO

A impugnação ao valor da causa é questão processual preliminar, cuja análise deve preceder à extinção do processo sem julgamento do mérito.

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 23)

Considera-se abusiva a negativa, pela operadora de plano de saúde, de cobertura de medicamento antineoplásico oral indicado para o tratamento contra o câncer.

Mesmo informativo

STJREsp 2.149.058-SP

A falta de peças de reposição de veículo adquirido zero quilômetro, lançado há pouco tempo no mercado nacional, caracteriza vício do produto, ensejando para o consumidor as opções de substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 23, Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 14-A, caput , § 1º e § 2º)

A pretensão relacionada à partilha de bens em situação de violência doméstica e familiar exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher.

Mesmo informativo

STJAgInt no AREsp 2.267.326-PR

A taxa de administração a ser deduzida do valor que será devolvido ao consorciado desistente incide sobre as parcelas efetivamente pagas, e não sobre o valor total do contrato.