STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 23)
Processo em segredo de justiça (Info. 23)
Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens. Dívida contraída em Fundo de Financiamento Estudantil - FIES. Natureza Personalíssima. Partilha de dívidas. Obrigações comuns. Destinação à família ou ao patrimônio comum. Reversão à família apenas futura, indireta e hipotética. Partilha. Impossibilidade.
Destaque
A dívida oriunda do FIES - Fundo de Financiamento Estudantil, possui natureza personalíssima e não deve ser objeto de partilha por ocasião da dissolução do vínculo conjugal ou convivencial.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se seria comunicável e partilhável a dívida originada do FIES - Fundo de Financiamento Estudantil.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 23 · Direito Privado
- Data
- 05/11/2024
- Disciplinas
- Direito Civil