STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 24)
Processo em segredo de justiça (Info. 24)
Colaboração premiada. Advogado que delatou cliente. Controvérsia a respeito da relação profissional. Má-fé que não pode ser presumida. Efetiva atuação e pagamento de honorários. Simulação não comprovada. Nulidade da colaboração em face do cliente.
Destaque
Não havendo provas de simulação da relação advogado-cliente, prevalece a impossibilidade de o advogado firmar acordo de colaboração premiada para delatar fatos contra o cliente, sob pena de se fragilizar o direito de defesa.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 24 · Direito Penal
- Data
- 27/11/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Penal