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STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 29)

Processo em segredo de justiça (Info. 29)

Direito de família. Decisão de afastamento do lar. Impetração de habeas corpus. Alegação de viabilidade do retorno do ex-marido ao lar conjugal. Não cabimento. Matéria controvertida e que demanda exame de prova. Inexistência de ameaça ao direito de locomoção do paciente.

Destaque

Em regra, o habeas corpus não é cabível para o exame de questões próprias do Direito de Família, notadamente aquelas envolvendo guarda, adoção, visitação e destituição de poder familiar e outros incidentes, que demandam uma análise apurada e aprofundada de elementos probatórios, ressalvadas situações excepcionais, como aquelas que envolvem abrigamento institucional de criança ou adolescente em virtude de adoção irregular.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado para impugnar decisão que determinou o afastamento de ex-cônjuge do lar conjugal, sob fundamento de constrangimento ilegal por falta de prova concreta de situações abusivas.

Ficha técnica

Relator
Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
Extraordinário nº 29 · Direito Privado
Data
12/08/2025
Disciplinas
Direito Civil

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