STJProcesso em segredo de justiça (Info. 29, Lei n. 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), art. 8º, parágrafo único)Processual Civil

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 29, Lei n. 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), art. 8º, parágrafo único)

Processo em segredo de justiça (Info. 29, Lei n. 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), art. 8º, parágrafo único)

Arbitragem. Produção antecipada de provas ajuizada em face de terceiro alheio à convenção de arbitragem. Princípio do kompetenz-kompetenz como corolário da autonomia das partes. Ausência de convenção de arbitragem. Competência do juízo estatal.

Destaque

O juízo arbitral não tem precedência, em relação ao juízo estatal, na definição de sua própria competência para decidir sobre a produção antecipada de provas requerida em face de terceiro não signatário da convenção de arbitragem.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em discussão consiste em saber se o juízo arbitral tem precedência, em relação ao juízo estatal, na definição de sua própria competência para decidir sobre a produção antecipada de provas requerida em face de terceiro não signatário da convenção de arbitragem, com base no princípio da competência-competência.

Ficha técnica

Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 29 · Direito Privado
Data
18/11/2025
Disciplinas
Direito Processual Civil

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