STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 29, Lei n. 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), art. 8º, parágrafo único)
Processo em segredo de justiça (Info. 29, Lei n. 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), art. 8º, parágrafo único)
Arbitragem. Produção antecipada de provas ajuizada em face de terceiro alheio à convenção de arbitragem. Princípio do kompetenz-kompetenz como corolário da autonomia das partes. Ausência de convenção de arbitragem. Competência do juízo estatal.
Destaque
O juízo arbitral não tem precedência, em relação ao juízo estatal, na definição de sua própria competência para decidir sobre a produção antecipada de provas requerida em face de terceiro não signatário da convenção de arbitragem.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se o juízo arbitral tem precedência, em relação ao juízo estatal, na definição de sua própria competência para decidir sobre a produção antecipada de provas requerida em face de terceiro não signatário da convenção de arbitragem, com base no princípio da competência-competência.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 29 · Direito Privado
- Data
- 18/11/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil