STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 762, Constituição Federal, art. 105, I, 'a')
Processo em segredo de justiça (Info. 762, Constituição Federal, art. 105, I, 'a')
Foro por prerrogativa de função. Art. 105, I, a , da Constituição Federal. Superveniente aposentadoria compulsória. Competência do STJ. Cessação.
Destaque
A superveniente aposentadoria da autoridade detentora do foro por prerrogativa de função cessa a competência do Superior Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento do feito.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 762
- Data
- 07/12/2022
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Processual Penal