STJProcesso em segredo de justiça (Info. 762, Constituição Federal, art. 105, I, 'a')Constitucional

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 762, Constituição Federal, art. 105, I, 'a')

Processo em segredo de justiça (Info. 762, Constituição Federal, art. 105, I, 'a')

Foro por prerrogativa de função. Art. 105, I, a , da Constituição Federal. Superveniente aposentadoria compulsória. Competência do STJ. Cessação.

Destaque

A superveniente aposentadoria da autoridade detentora do foro por prerrogativa de função cessa a competência do Superior Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento do feito.

Ficha técnica

Relator
Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Informativo
nº 762
Data
07/12/2022
Disciplinas
Direito Constitucional; Direito Processual Penal

Veja também

Mesmo informativo

STJREsp 1.975.739-DF

É obrigatória a submissão de acordo de cooperação para o desenvolvimento de novas tecnologias de sementes de milho às autoridades antitruste brasileiras, ainda que firmado e executado em território estrangeiro, quando as implicações concorrenciais possam impactar mercados relevantes situados, no todo ou em parte, no território nacional.

Mesmo informativo

STJAREsp 2.067.898-DF

Nas demandas em que se alega desequilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais particulares para prestação de serviços de saúde em caráter complementar, o polo passivo deve ser composto necessariamente pela União e o contratante subnacional (Estado ou Município).

Mesmo informativo

STJCC 185.966-AM

Havendo manifestação do Juízo da recuperação judicial no sentido de que determinado crédito não integra o patrimônio da recuperanda ou não está submetido aos efeitos da recuperação judicial, cabe ao Juízo a que vinculada a conta judicial em que depositado este crédito ultimar os atos de pagamento.

Mesmo informativo

STJPUIL 293-PR

A sentença trabalhista homologatória de acordo somente será considerada início válido de prova material, para os fins do art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/1991, quando fundada em elementos probatórios contemporâneos dos fatos alegados, aptos a evidenciar o exercício da atividade laboral, o trabalho desempenhado e o respectivo período que se pretende ter reconhecido, em ação previdenciária.

Mesmo informativo

STJCC 187.255-GO

O Juízo da Recuperação Judicial não pode anular ou simplesmente desconsiderar ou suspender os atos de constrição determinados pelo Juízo da Execução Fiscal, porque o novo regramento da questão exige dele postura proativa, cooperativa, que também contemple os interesses da Fazenda Pública, somente se opondo aos atos constritivos de forma fundamentada e razoável.

Mesmo informativo

STJAR 5.196-RJ

A apresentação de nova prova é um vício rescisório quando, apesar de preexistente ao julgado, não foi juntada ao processo originário pelo interessado por desconhecimento ou por impossibilidade.