STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 767, Lei 13.431/2017, arts. 7º, 8º e 9º e 11, § 1º)
Processo em segredo de justiça (Info. 767, Lei 13.431/2017, arts. 7º, 8º e 9º e 11, § 1º)
Produção antecipada de provas. Depoimento especial de vítima adolescente e testemunha criança na forma da Lei n. 13.431/2017. "Depoimento sem dano". Prova irrepetível já produzida. Flagrante ilegalidade não constatada. Proteção à criança e ao adolescente vítima de violência.
Destaque
É justificável a antecipação de prova no caso de depoimento especial de adolescente vítima de possível crime sexual - na forma da Lei n. 13.431/2017 - pela relevância da palavra da vítima em crimes dessa natureza e na sua urgência pela falibilidade da memória de crianças e adolescentes.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir se há nulidade na prova já produzida em depoimento especial de criança e adolescente, sob a justificativa de falibilidade da memória do menor.
Ficha técnica
- Relator
- Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 767
- Data
- 06/03/2023
- Disciplinas
- Direito da Criança e do Adolescente; Direito Processual Penal