STJProcesso em segredo de justiça (Info. 775, Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), caso Gomes Lund e outros vs. Brasil (Guerrilha do Araguaia), Sentença de 24 de novembro de 2010, § 139)Internacional

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 775, Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), caso Gomes Lund e outros vs. Brasil (Guerrilha do Araguaia), Sentença de 24 de novembro de 2010, § 139)

Processo em segredo de justiça (Info. 775, Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), caso Gomes Lund e outros vs. Brasil (Guerrilha do Araguaia), Sentença de 24 de novembro de 2010, § 139)

Sigilo do inquérito policial. Elementos de prova já documentados no inquérito policial. Acesso ao advogado e aos familiares das vítimas. Direito assegurado. Distinção entre direito dos familiares da vítima de acesso ao inquérito policial e assistente de acusação. Prerrogativa de membro da defensoria pública. Súmula Vinculante n. 14. Diálogo de fontes. Protocolo de Minnesota. Cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso Favela Nova Brasília. Resolução n. 386/2021 do Conselho Nacional de Justiça.

Destaque

É cabível o acesso aos elementos de prova já documentados nos autos de inquérito policial aos familiares das vítimas, por meio de seus advogados ou defensores públicos, em observância aos limites estabelecidos pela Súmula Vinculante n. 14.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em definir se há possibilidade de habilitação de familiares da vítima, por seus representantes legais, como assistentes de acusação no inquérito policial e acesso aos elementos de prova já documentados.

Ficha técnica

Relator
Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 775
Data
18/04/2023
Disciplinas
Direito Internacional; Direito Processual Penal

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